PS questiona o Governo sobre a proibição da extensão das convenções colectivas

| 5 de Janeiro de 2012 | Notícias | |

O Partido Socialista questionou o Governo sobre a intenção de proibir a extensão de convenções colectivas até à reformulação dos critérios de extensão prevista no memorando de Entendimento, o que, a ser verdade, implica uma forte ruptura com a negociação colectiva e põe em crise um dos institutos basilares do nosso sistema de relações laborais com impactos imprevisíveis ao nível da paz e da justiça social nas empresas portuguesas.

Na pergunta ao Ministro da Economia e do Emprego o PS pretende que o Governo esclareça se confirma esta intenção e, em caso afirmativo, que razões determinam esta opção e se avaliou os impactos desta iniciativa, questionando quais são esses impactos. O PS quer também saber se os parceiros sociais foram consultados sobre esta decisão do governo e, em caso afirmativo, qual foi a posição que assumiram.

Os deputados socialistas Carlos Zorrinho, José Junqueiro, Miguel Laranjeiro, Vieira da Silva, Nuno Sá, Mário Ruivo, Helena André, Idália Salvador Serrão, Sónia Fertuzinhos, João Paulo Pedrosa, Luísa Salgueiro e Pedro Marques recordam na pergunta ao Governo que “a negociação colectiva constitui um direito fundamental das associações sindicais e das associações patronais, previsto e consagrado na Constituição da República e na Lei” e que, como sempre o afirmou, para o Partido Socialista, “o diálogo alcançado nas empresas através da negociação colectiva representa um elemento estruturante do nosso sistema de relações laborais que importa valorizar e aprofundar”.

Recorda-se ainda que “a negociação colectiva é, assim, um elemento essencial para a manutenção da paz social nas empresas e para evitar conflitos no trabalho encontrando-se, por isso, previsto no Código de Trabalho a possibilidade de extensão, no todo ou em parte, das convenções colectivas a empresas não filiadas nas associações outorgantes através de portaria de extensão do ministro da tutela”.

O PS sublinha, no entanto, que “a extensão de convenções colectivas não constitui um acto unilateral do Governo, resultando antes da solicitação expressa das associações sindicais e das associações de empregadores tendo em conta o papel que desempenham não apenas na prevenção de conflitos laborais mas, também, na criação de condições adequadas ao nível da concorrência entre empresas do mesmo sector de actividade”.

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